MEIS não poderão mais emitir nota fiscal de serviço pelo sistema do município
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Publicado em 30/08/2023 08:55
A Secretaria Municipal da Receita, por meio do Departamento de Tributos, informa que a partir da próxima sexta-feira (01/09), as notas fiscais de serviços emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEI) deverão ser obrigatoriamente emitidas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Servicos eletrônica https://www.gov.br/nfse/pt-br
A obrigatoriedade foi determinada pela Resolução CGSN 169/2022 alterada Resolução CGSN 171/2022, que trouxe novas diretrizes de padronização e simplificação para a emissão das notas fiscais pelos MEI. O sistema municipal permitirá a emissão, consulta, cancelamento e substituição do documento somente para as competências anteriores a 01/09/2023.
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa juridica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo APP NFS-e Mobile.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI que presta serviços. Os demais contribuintes prestadores de serviços devem continuar emitindo normalmente suas NFS-e através do sistema disponibilizado pela prefeitura de Utinga.
Já está disponível ao contribuinte o link que contém ebook e videos do passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
por assessoria